Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1973

Suspende a Execução do Decreto-lei nº 45, de 12 de agosto de 1969, do Estado do Pará, declarado Inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, prolatada aos 23 de maio de 1973.

Artigo único. É suspensa a execução do Decreto-Lei nº 45, de 12 de agosto de 1969, do Estado do Pará, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, prolatada nos autos da Representação nº 809, daquele Estado, aos 23 de maio de 1973.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1973, Página 12602 (Publicação Original)