Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1973

EMENTA: Suspende a Execução do Decreto-lei nº ;45, de 12 de agosto de 1969, do Estado do Pará, declarado Inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, prolatada aos 23 de maio de 1973.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1973, Página 12602 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Decreto Lei Estadual -
PA - Declaração - Inconstitucionalidade - STF