Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1979

Suspende a Execução da Alinea do item 19 do inciso I do artigo 106 do Decreto-lei Estadual nº 5, de 15 de março de 1975, do rio de janeiro, que instituiu o Código Tributario do Estado.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 7 de junho de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 89.249-4, a execução da alínea a do item 19 do inciso I do art. 106 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, do Estado do Rio de Janeiro.

Senado Federal, em 16 de outubro de 1979.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1979, Página 15233 (Publicação Original)