Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1979
Suspende a Execução da Alinea do item 19 do inciso I do artigo 106 do Decreto-lei Estadual nº 5, de 15 de março de 1975, do rio de janeiro, que instituiu o Código Tributario do Estado.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 7 de junho de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 89.249-4, a execução da alínea a do item 19 do inciso I do art. 106 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, do Estado do Rio de Janeiro.
Senado Federal, em 16 de outubro de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1979, Página 15233 (Publicação Original)