Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1979
EMENTA: Suspende a Execução da Alinea do item 19 do inciso ;I do artigo 106 do Decreto-lei Estadual nº 5, de 15 de março de 1975, do rio de janeiro, que instituiu o Código Tributario do Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1979, Página 15233 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Dispositivos - Decreto Lei Estadual - RJ - Declaração
Inconstitucionalidade - STF.
Inconstitucionalidade - STF.