Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1979

EMENTA: Suspende a Execução da Alinea do item 19 do inciso ;I do artigo 106 do Decreto-lei Estadual nº 5, de 15 de março de 1975, do rio de janeiro, que instituiu o Código Tributario do Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1979, Página 15233 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Dispositivos - Decreto Lei Estadual - RJ - Declaração
Inconstitucionalidade - STF.