Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara, através da Superintendencia de Urbanização e Saneamento - Sursan - e com a garantia da sua Secretaria de Finanças e do Banco do Estado da Guanabara, a realizar operação de Empréstimo Externo, no valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dolares), destinado a Execução dos Projetos de Implantação do Interceptor Oceânico de Copacabana, Emissario Submarino de Ipanema e Obras Complementares.

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Guanabara autorizado a realizar, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN e com a garantia da Secretaria de Finanças e do Banco do Estado da Guanabara, operação de empréstimo externo, no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), com o "Bank of America National Trust & Savings Association" e o "The Royal Bank of Canada", destinada à execução dos projetos de implantação do Interceptor Oceânico de Copacabana, Emissário Submarino de Ipanema e obras complementares.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de agosto de 1970.

Senador JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/08/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/8/1970, Página 3125 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1970, Página 6913 (Publicação Original)