Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, Pretônio Portella, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1972
Altera o Artigo Primeiro da Resolução número 11, de 1965.
Artigo único. O art. 1º da Resolução nº 11, de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 9 de agosto de 1961, no Mandado de Segurança nº 8.696, do Estado do Paraná, a execução dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º e a do nº 5 da Tabela "A" do Decreto-Lei número 643, de 19 de junho de 1947, com a redação que lhe deram os arts. 4º e 5º da Lei nº 4.073, de 31 de agosto de 1959, daquele Estado."
Senado Federal, em 28 de novembro de 1972.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1972, Página 10633 (Publicação Original)