Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1977

Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a execução de expressão constante do parágrafo 1 do artigo 21 do decreto-lei 203, de 25 de março de 1970, do Estado de São Paulo.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Federal, proferida em 6 de agosto de 1975, nos autos do Recuro Extraordinário nº 80.537, do Estado de São Paulo, a execução da expressão "nos recursos extraordinários ou (...)", constante do § 1º do art. 21 do Decreto-Lei nº 203, de 25 de março de 1970, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1977.

Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1977, Página 012617 (Publicação Original)