Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou , nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, Paulo Torres, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1974
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da constituição do Estado de Mato Grosso.
Artigo único. É suspensa a execução do inciso II e dos parágrafos 1º e 2º art. 60 da Constituição do Estado do Mato Grosso, com a redação data pela Emenda nº 8, de 7 de junho de 1973, declarados inconstitucionais, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida aos 13 de fevereiro de 1974 nos autos da Representação nº 907, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1974, Página 13872 (Publicação Original)