Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1973 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de ate US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para aplicação nos programas de infra-estrutura do Estado.

     Art. 1º. - É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar uma operação de empréstimos externo até o montante de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outras moedas, junto a instituições financeiras estrangeiras a serem escolhidas, para ser aplicados nos programas de infra-estrutura de um complexo siderúrgico no Estado, dentro da programação setorial do Governo Federal.

     Art. 2º. - A operação de empréstimos a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, desde que atendidas todas as condições e exigências do Banco Central do Brasil e dos demais órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 2.830, de 30 de novembro de 1973.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SENADO FEDERAL, 5 de dezembro de 1973. Paulo Torres PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1974, Página 6077 (Republicação)