Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1973
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de ate US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para aplicação nos programas de infra-estrutura do Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar uma operação de empréstimos externo até o montante de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas, junto a instituições financeiras estrangeiras a serem escolhidas, para ser aplicados nos programas de infra-estrutura de um complexo siderúrgico no Estado, dentro da programação setorial do Governo Federal.
Art. 2º. A operação de empréstimos a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, desde que atendidas todas as condições e exigências do Banco Central do Brasil e dos demais órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 2.830, de 30 de novembro de 1973.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1973, Página 12505 (Publicação Original)