Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1972
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 197, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 25 de novembro de 1971, nos autos da Representação nº 851, no Estado de Mato Grosso, a execução do art. 197 da Constituição daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1972.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1972, Página 10633 (Publicação Original)