Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1979
Suspende a Execução do artigo 247 da Resolução nº 4, de 24 de novembro de 1971, do Tribunal de Justiça do Estado de Goias.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de junho de 1973, nos autos do Recurso Extraordinário nº 76.021 do Estado de Goiás, a execução do art. 247 da Resolução nº 4, de 24 de novembro de 1971, do Tribunal de Justiça daquele Estado.
Senado Federal, em 16 de outubro de 1979
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1979, Página 15233 (Publicação Original)