Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1972

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar, através da Companhia de Telecomunicações do Paraná, TELEPAR, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 8.000.000,00 para financiar a execução parcial do Sistema de Redes Integradas de Telecomunicações daquele estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1972, Página 10409 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - PR - Emprestimo Externo - Objetivo - Atendimento - Serviço - Telecomunicação
COMPETENCIA - Executivo - Supervisão - Coordenação - Emprestimo Externo - Orientação - BACEN