Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a alienar a Companhia Maranhense de Colonização - COMARCO, áreas de terras públicas localizadas nas Regiões Centro-Oeste e Noroeste do territorio estadual.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a alienar à Companhia Maranhense de Colonização - COMARCO -, sociedade de economia mista, criada pela Lei estadual nº 3.230, de 6 de dezembro de 1971, duas áreas de terras públicas, sendo uma localizada na região centro-oeste e, a outra, na região noroeste daquele Estado, com 1.700.000 ha (um milhão e setecentos mil hectares) e 400.000 ha (quatrocentos mil hectares), respectivamente, descritas e caracterizadas, de acordo com a Lei estadual nº 3.230, de 6 de dezembro de 1971, alterada pelas de nºs 3.237, de 27 de abril de 1972, e 3.362, de 26 de junho de 1973.

     Art. 2º. -A Companhia Maranhense de Colonização - COMARCO - somente alienará glebas a terceiros, com área de até 25.000 ha (vinte e cinco mil hectares), para implantação de projetos agropecuários, ou de até 50.000ha (cinqüenta mil hectares), para projetos de reflorestamentos.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12396 (Publicação Original)