Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1970 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1970
Suspende, em parte, a execução do parágrafo § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.049, de 26 de junho de 1966.
Art. 1º. É suspensa,
por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva, proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, na Representação nº 723, do Distrito Federal, a
expressão "e as Sociedades de Economia Mista, inclusive a PETROBRÁS S.A. e o
Banco do Brasil S.A.", constante do § 1º, do art. 2º da Lei nº 5.049, de 29 de
junho de 1966.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 5 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Pesidente do Senado
Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1970, Página 3345 (Republicação)