Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos ternos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul eleve em Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.356, de 6 de novembro de 1974, que "altera o Decreto-Lei n° 569, de 7 de maio de 1969, que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas, e dá outras providências".

Senado Federal, 17 de março de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1975, Página 5169 (Publicação Original)