Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1975

EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul eleve em Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1975, Página 5169 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Governo Estadual - RS - Empréstimo Interno - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Pública