Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1971
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do art. 3, da Lei nº 1.520, de 28 de agosto de 1968, do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferia, em 12 de agosto de 1970, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 68.425, do Estado de Minas Gerais, a execução do artigo 3º da Lei nº 1.520, de 28 de agosto de 1968, do Município de Belo Horizonte, daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1971, Página 3842 (Publicação Original)