Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções n° 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, possa elevar o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo destinado a aquisição e instalação de uma usina de tratamento de lixo domiciliar.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto à rede bancária oficial ou particular, destinado à aquisição de uma usina de tratamento de lixo domiciliar, naquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1974, Página 4493 (Publicação Original)