Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1973 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1973

Suspende a proibição contida nas Resoluções números 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a prefeitura municipal de Guaratingueta, São Paulo, aumente o limite de endividamento publico, mediante operação de credito com a caixa econômica do estado de São Paulo.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, São Paulo, aumente em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o limite de endividamente público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a fim de concluir os serviços de pavimentação do município.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de maio de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1973, Página 4777 (Publicação Original)