Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1972

Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 76, de 1970.

     Art. 1º.  O art. 1º Resolução nº 76, de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 1º.  É a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - autorizada a alienar uma área de 200.000 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, situada nas regiões de Jaiba e Montalvânia, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 3.000 (três mil) a 30.000 (trinta mil) hectares, ao preço mínimo de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) o hectares, a pessoas jurídicas ou naturais que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS ou na SUDENE."

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de maio de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1972, Página 4129 (Publicação Original)