Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1974
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da lei nº 3.353, de 12 de junho de 1973, do Estado do Mato Grosso.
Artigo único. É suspensa a execução da Lei nº 3.353, de 12 de junho de 1973, do Estado do Mato Grosso, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida aos 20 de março de 1974 nos autos da Representação n° 908, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13823 (Publicação Original)