Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1976
EMENTA: Autoriza o Estado de Minas Gerais a alienar terras públicas que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1976, Página 11751 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Alienação - Terra Pública - Município - Rio Pardo - MG