Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 23, § 5º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1973

Estabelece alíquotas máximas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias.

     Art. 1º. As alíquotas máximas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias serão as seguintes:

 

Exercício de 1975

Exercício de 1976 e subseqüentes

Região Centro-Sul

- Nas operações internas

- Nas operações interestaduais

- Nas operações de exportação

Região Norte-Nordeste

- Nas operações internas

- Nas operações interestaduais

- Nas operações de exportação

               

14,5%

12%

13%

 

15,5%

12%

13%

                    

 14%

11%

13%

 

15%

11%

13%

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12395 (Publicação Original)