Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 23, § 5º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1973
Estabelece alíquotas máximas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias.
Art. 1º. As alíquotas máximas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias serão as seguintes:
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Exercício de 1975 |
Exercício de 1976 e subseqüentes | |
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Região Centro-Sul - Nas operações internas - Nas operações interestaduais - Nas operações de exportação Região Norte-Nordeste - Nas operações internas - Nas operações interestaduais - Nas operações de exportação |
14,5% 12% 13%
15,5% 12% 13% |
14% 11% 13%
15% 11% 13% |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12395 (Publicação Original)