Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1970

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos artigos 4º, 5º,6º, 14, 17, 18, 20 e 22 da lei nº 9.271, de 16 de março de 1966, do Estado de São Paulo.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 700, do Estado de São Paulo, a execução dos art. 4º, 5º, 6º, 14, 17, 18, 20 e 22 da Lei nº 9.271, de 16 de março de 1966, daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/07/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/7/1970, Página 5441 (Publicação Original)