Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1970
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos artigos 4º, 5º,6º, 14, 17, 18, 20 e 22 da lei nº 9.271, de 16 de março de 1966, do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/7/1970, Página 5441 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Lei Estadual - SP - Declaração - Constitucionalidade - STF