Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, Estado de São Paulo, aumente em Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Artigo único. É suspensa a execução da Lei nº 3.353, de 12 de junho de 1973, do Estado do Mato Grosso, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida aos 20 de março de 1974 nos autos da Representação n° 908, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13823 (Publicação Original)