Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, Estado de São Paulo, aumente em Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.

Artigo único.  É suspensa a execução da Lei nº 3.353, de 12 de junho de 1973, do Estado do Mato Grosso, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida aos 20 de março de 1974 nos autos da Representação n° 908, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13823 (Publicação Original)