Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1978

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos Artigos 202 e 203 da lei 722, de 9 de dezembro de 1971, do Município de General Salgado, Estado de São Paulo.

     Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 14 de setembro de 1977, nos autos do Recurso Extraordinário número 87.592, do Estado de São Paulo a execução dos artigos 202 e 203 da Lei número 722, de 9 de dezembro de 1971, do Município de General Salgado, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, 31 DE AGOSTO DE 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1978, Página 14225 (Publicação Original)