Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1978

EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos Artigos 202 e 203 da lei 722, de 9 de dezembro de 1971, do Município de General Salgado, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1978, Página 14225 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Dispositivos - Lei Municipal - Municipio - General Salgado - SP