Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1978
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos Artigos 202 e 203 da lei 722, de 9 de dezembro de 1971, do Município de General Salgado, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1978, Página 14225 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Dispositivos - Lei Municipal - Municipio - General Salgado - SP