Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1970

Suspende por Inconstitucionalidade, a execução da lei 304, de 1959, do Município de Águas de Lindoia, do Estado de São Paulo.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 24 de setembro de 1969, nos autos do Recurso Ordinário de Mandato de Segurança nº 16.458, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 304, de 1959, do Município de Águas de Lindóia, daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/07/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/7/1970, Página 5441 (Publicação Original)