Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1974
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 43 da lei 2.085-A-72, do Estado da Guanabara.
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Artigo único. É suspensa a execução
do art. 43 da Lei nº 2.085-A, de 5 de setembro de 1972, do Estado da
Guanabara, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal, proferida aos 27 de março de 1974 no autos da
Representação nº 890, daquele Estado. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13822 (Publicação Original)