Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1974

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 43 da lei 2.085-A-72, do Estado da Guanabara.

Artigo único.  É suspensa a execução do art. 43 da Lei nº 2.085-A, de 5 de setembro de 1972, do Estado da Guanabara, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida aos 27 de março de 1974 no autos da Representação nº 890, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13822 (Publicação Original)