Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1970

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 6 da lei 8.428, de 23 de novembro de 1964, do Estado de São Paulo.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 28 de maio de 1969, nos autos da representação nº 729, do Estado de São Paulo a execução do art. 6º da Lei nº 8.428, de 23 de novembro de 1964, daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/07/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/7/1970, Página 5441 (Publicação Original)