Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1977
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos artigos 1, 2 e 3 da lei 7.847, de 13 de agosto de 1974, do Estado de Goiás.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 10 de setembro de 1975, nos autos da Representação nº 925, do Estado de Goiás, a execução dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.847, de 13 de agosto de 1974, daquele estado.
SENADO FEDERAL, em 5 de setembro de 1977.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1977, Página 011785 (Publicação Original)