Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1977

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos artigos 1, 2 e 3 da lei 7.847, de 13 de agosto de 1974, do Estado de Goiás.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 10 de setembro de 1975, nos autos da Representação nº 925, do Estado de Goiás, a execução dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.847, de 13 de agosto de 1974, daquele estado.

SENADO FEDERAL, em 5 de setembro de 1977.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1977, Página 011785 (Publicação Original)