Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1973
Suspende a proibição Contida nas Resoluções ns.58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, eleve o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo destinado a pavimentação asfáltica de ruas daquela cidade.
Art. 1º.
É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de n°s 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 222.155,37 (duzentos e vinte e dois mil, cento e cinqüenta e cinco cruzeiros e trinta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado à pavimentação asfáltica de ruas providas de água, esgotos, guias e sarjetas.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12331 (Publicação Original)