Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1970

EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 2 e, letra ''D'', do item 12, da lei 657, de 1956, e do artigo 1º da lei 651, de 1956, do Município de Pelotas, do Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/7/1970, Página 5441 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Lei Municipal - Município - Pelotas - RS