Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1970
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 2 e, letra ''D'', do item 12, da lei 657, de 1956, e do artigo 1º da lei 651, de 1956, do Município de Pelotas, do Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/7/1970, Página 5441 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Lei Municipal - Município - Pelotas - RS