Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII,da Constituição, e eu, JOSÉ E MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1975
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art.2 do decreto 1.881, de 24 de janeiro de 1973, do Estado de Mato Grosso.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de março de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 79.687, do Estado de Mato Grosso, a execuçào do art. 2º do Decreto nº 1.381, de 24 de janeiro de 1973, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1975
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1975, Página 13601 (Publicação Original)