Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII,da Constituição, e eu, JOSÉ E MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1975

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art.2 do decreto 1.881, de 24 de janeiro de 1973, do Estado de Mato Grosso.

Artigo único.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de março de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 79.687, do Estado de Mato Grosso, a execuçào do art. 2º do Decreto nº 1.381, de 24 de janeiro de 1973, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1975

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1975, Página 13601 (Publicação Original)