Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1970
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do decreto legislativo nº 859, de 20 de maio de 1965, do Estado de Mato Grosso.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 1º de outubro de 1969, nos autos do Recurso Ordinário de nº 60.775, do Estado de Mato Grosso, a execução do Decreto Legislativo nº 859,de 20 de maio de 1965, daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1970
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/7/1970, Página 5225 (Publicação Original)