Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1979 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibipora, Estado do Parana, a elevar em cr$ 22.060.047,87 (vinte e dois milhões, sessenta mil e quarenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de
Ibiporã Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de
outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 22.060.047,87
(vinte e dois milhões, sessenta mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta e sete
centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um
empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na
qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado
ao financiamento dos serviços de complementação urbana, abrangendo a implantação
do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo
Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1979, Página 17483 (Republicação)