Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de IbiporÁ, Estado do Parana, a elevar em Cr$ 22.060.047,87 (vinte e dois milhões, sessenta mil e quarenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de
Ibiporá, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de
outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 22.060.047,87
(vinte e dois milhões, sessenta mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta e sete
centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um
empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na
qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado
ao financiamento do Programa Cura, naquele Município, obedecidas as condições
admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1979
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1979, Página 15041 (Publicação Original)