Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1979 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de IbiporÁ, Estado do Parana, a elevar em Cr$ 22.060.047,87 (vinte e dois milhões, sessenta mil e quarenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Ibiporá, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 22.060.047,87 (vinte e dois milhões, sessenta mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento do Programa Cura, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1979

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1979, Página 15041 (Publicação Original)