Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1973

Suspende a Proibição Contida nas Resoluções nºs. 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itu (SP) aumente o limite de endividamento público mediante contrato de empréstimo no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para realizar obras complementares, elaborar o Plano de desenvolvimento Integrado, a Reforma |Administrativa e o Cadastro Imobiliário.

     Art. 1º. É suspenso a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 196, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itu, Estado de São Paulo, aumente em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiro) o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo junto a instituições financeiras locais, para realizar obras complementares de pavimentação asfáltica, elaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado, a Reforma Administrativa e o Cadastro Imobiliário, bem como desapropriação áreas instalação de indústrias e construção de casas populares.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1973

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12331 (Publicação Original)