Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1973
Suspende a Proibição Contida nas Resoluções nºs. 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itu (SP) aumente o limite de endividamento público mediante contrato de empréstimo no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para realizar obras complementares, elaborar o Plano de desenvolvimento Integrado, a Reforma |Administrativa e o Cadastro Imobiliário.
Art. 1º. É suspenso a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 196, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itu, Estado de São Paulo, aumente em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiro) o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo junto a instituições financeiras locais, para realizar obras complementares de pavimentação asfáltica, elaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado, a Reforma Administrativa e o Cadastro Imobiliário, bem como desapropriação áreas instalação de indústrias e construção de casas populares.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1973
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12331 (Publicação Original)