Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1976
Autoriza o Estado de Minas Gerais a alienar terras públicas que especifica.
Art. 1º. É o Estado de Minas
Gerais autorizado alienar à empresa Planta 7 - Serviços Rurais áreas de
terras públicas situadas no Município de São João do Paraíso, naquele Estado,
com 40.000 ha (quarenta mil hectares).
Art. 2º. Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de a1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1976, Página 10919 (Publicação Original)