Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1970

Suspende a execução da lei nº 2.942, de 02 de outubro de 1963, do Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 1º.  É suspensa a execução da Lei nº 2.942, de 2 de outubro de 1963, do Estado do Rio Grande do Norte, que criou o Município de Serrinha, desmembrado do de Santo Antônio, nos termos do Acordão do Supremo Tribunal Federal de 30 de agosto de 1967, que declarou sua inconstitucionalidade nos autos da Representação nº 642, de 22 de outubro de 1964.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/07/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/7/1970, Página 5225 (Publicação Original)