Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1977 - Retificação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, prumulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1977
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 1 da lei 3.111, de 24 de novembro de 1971, do Estado de Mato Grosso.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), no valor de Cr$ 2.645.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado ao financiamento da implantação de uma unidade de saúde no bairro de Monte Castelo, naquela Capital.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de setembro de 1977.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1977, Página 11785 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1977, Página 011785 (Publicação Original)