Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1973

Suspende a Proibição contida nas Resoluções nºs. 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura de Presidente Epitácio, São Paulo, possa contratar um emprestimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar obras e serviços públicos.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52 de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, São Paulo, possa contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a financiar serviços de pavimentação asfáltica de ruas da zona central da cidade, dotadas de guias, sarjetas, rede de água e esgotos, energia elétrica e telefones.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12330 (Publicação Original)