Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Caiuá, Estado de São Paulo, eleve em Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) o limite de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Caiuá, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) o limite de sua dívida consolidada, a fim de que possa contrair empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a execução de serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12337 (Publicação Original)