Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1973

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a realizar, através da companhia do metropolitano do rio de janeiro, (metro), operação de financiamento externo, destinado as obras do trecho inicial da linha prioritária do metro carioca.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1973, Página 12265 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo - GB - Realização - Empréstimo Externo -
Metro - Município - Rio De Janeiro.