Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1970 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º VICE-PRESIENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1970

a o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA, a efetuar Operação Financeira em Moeda Estrangeira, no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dolares norte americano), destinada a Financiar parte da Execução do Projeto do Interceptor Oceânico de Niterói.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA, a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói, desde que atendidas as demais exigências dos Órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

     Art. 2º. O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), pagável no prazo de 5 (cinco) anos, incluídos 2 (dois) anos de carência, em prestações semestrais, comissão de 1% sobre o total do empréstimo, taxa de juros móvel (equivalente a 2% acima do custo médio dos recursos especialmente captados para esse fim), dividida nas seguintes parcelas:

     a) uma, correspondente 1,75% acima da "primo rate" americana - pagável em dólares na agência do Banco do Brasil em Nova Iorque; 
     b) outra, pagável em cruzeiros, em conta no Banco do Brasil.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1970.

WILSON GONÇALVES 
1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1970, Página 5011 (Republicação)