Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1970 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º VICE-PRESIENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1970
a o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA, a efetuar Operação Financeira em Moeda Estrangeira, no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dolares norte americano), destinada a Financiar parte da Execução do Projeto do Interceptor Oceânico de Niterói.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA, a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói, desde que atendidas as demais exigências dos Órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 2º. O valor
da operação a que se refere o artigo 1º é de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
dólares norte-americanos), pagável no prazo de 5 (cinco) anos, incluídos 2
(dois) anos de carência, em prestações semestrais, comissão de 1% sobre o total
do empréstimo, taxa de juros móvel (equivalente a 2% acima do custo médio dos
recursos especialmente captados para esse fim), dividida nas seguintes parcelas:
a) uma, correspondente 1,75% acima da "primo rate"
americana - pagável em dólares na agência do Banco do Brasil em Nova
Iorque;
b) outra, pagável em cruzeiros, em conta no Banco do Brasil.
Art. 3º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1970.
WILSON GONÇALVES
1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1970, Página 5011 (Republicação)