Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1974

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar, no exterior, uma operação de empréstimo no valor de US$ 10,000,000.00 (Dez milhões de dólares norte-americanos) destinado a complementar recursos para as obras do Porto de Aratu.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas estrangeiras, de principal, com financiador a ser indicado sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos serão aplicados na complementação das obras do Porto de Aratu, naquele Estado.

     Art. 2º.   A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 3.309, de 29 de outubro de 1974, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 30 de outubro de 1974.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1974, Página 13686 (Publicação Original)