Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Consituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1975

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 1º da Lei nº 408, de 18 de dezembro de 1967, e do artigo 1º da Lei nº 506, de 31 de dezembro de 1969, do Município de Bocaina, Estado de São Paulo.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 9 de abril de 1975, nos autos do Recuros Extraordinário nº 78.957, do Estado de São Paulo, a execução do art. 1º da Lei nº 408, de 18 de dezembro de 1967, e do art. 1º da Lei nº 506, de 31 de dezembro de 1969, do Município de Bocaina, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, 17 de setembro de 1975

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12337 (Publicação Original)