Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Consituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1975
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 1º da Lei nº 408, de 18 de dezembro de 1967, e do artigo 1º da Lei nº 506, de 31 de dezembro de 1969, do Município de Bocaina, Estado de São Paulo.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 9 de abril de 1975, nos autos do Recuros Extraordinário nº 78.957, do Estado de São Paulo, a execução do art. 1º da Lei nº 408, de 18 de dezembro de 1967, e do art. 1º da Lei nº 506, de 31 de dezembro de 1969, do Município de Bocaina, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, 17 de setembro de 1975
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12337 (Publicação Original)