Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1974
Suspende a proibição contida nas Resoluções n.ºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que o Governo do Estado de Minas Gerais possa elevar em Cr$ 500.000.000,00 (Quinhentos milhões de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, mediante colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro de Minas (ORTM).
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de Minas Gerais possa elevar em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolida, mediante colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro de Minas (ORTM), objetivando carrear os recursos necessários ao financiamento de gastos de capital de diversos programas prioritários.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de abril de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1974, Página 4075 (Publicação Original)